Crime tributário é uma infração penal relacionada a questões fiscais e tributárias, ou seja, está relacionado ao não cumprimento das obrigações e deveres impostos pela legislação tributária de um país.
Essas infrações são cometidas quando uma pessoa física ou jurídica age de forma ilegal ou fraudulenta para evitar o pagamento de impostos ou para obter benefícios fiscais indevidos.
Sonegação fiscal: É o ato de omitir, total ou parcialmente, informações ou documentos fiscais, com o objetivo de reduzir o valor devido em impostos.
Evasão fiscal: Consiste em remeter valores ou bens para o exterior de forma ilegal, com o propósito de sonegar impostos.
Falsificação de documentos fiscais: É a prática de criar ou utilizar documentos fiscais falsos para fins de enganar o fisco e obter benefícios indevidos.
Fraude na escrituração contábil: Consiste em manipular registros contábeis com o intuito de reduzir o valor devido em tributos.
Uso de empresas de fachada: É a criação de empresas fictícias ou sem atividades reais, usadas para ocultar a movimentação financeira e escapar do pagamento de impostos.
Apropriação indébita de tributos: Ocorre quando uma empresa ou pessoa física recolhe os impostos dos clientes ou funcionários, mas não repassa esses valores aos órgãos competentes.
O crime tributário é considerado uma infração grave e pode resultar em sanções penais, como multas e até mesmo pena de reclusão, dependendo da legislação de cada país.
Além disso, os envolvidos podem sofrer processos administrativos e terem que pagar as dívidas tributárias, com juros e correção monetária.
É importante que as empresas e indivíduos cumpram rigorosamente as obrigações fiscais e tributárias estabelecidas pela legislação, evitando práticas ilegais que possam configurar crime tributário.
Caso haja dúvidas ou necessidade de orientação específica, é recomendado consultar um advogado especializado em direito tributário.