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M&A agroindustrial, ativos produtivos e passivos ocultos

Compra e venda de agroindústrias, usinas, laticínios, frigoríficos e plantas de alimentos.

Comprar uma agroindústria é comprar operação, contratos, licenças, fornecedores, marca, equipe, passivos, estoques, máquinas, clientes e risco regulatório. A due diligence precisa enxergar a planta e a cadeia.

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Agroindústria tem risco que não aparece no balanço

Operações de M&A no agro podem envolver produtores integrados, cooperados, contratos de fornecimento, SIF, Anvisa, MAPA, ambiental, trabalhista, tributário, crédito rural, maquinário, estoques, marcas, logística, água, resíduos e contingências sanitárias.

O Vieira Neto Advogados atua em compra e venda de agroindústrias, due diligence, M&A, contratos de transição, garantias, indenizações, passivos ocultos, financiamento, governança e estruturação patrimonial.

Due diligence de alto valor

  • Licenças, registros, SIF, MAPA, Anvisa, ambiental e operação.
  • Contratos com produtores, cooperativas, fornecedores, clientes e distribuidores.
  • Máquinas, imóveis, água, energia, resíduos, estoques e seguros.
  • Trabalhista, tributário, sanidade, recall, marca e propriedade intelectual.
  • Preço, escrow, retenção, indenizações, transição e governança pós-fechamento.

Transação com visão de cadeia

A operação precisa preservar produção, certificações e mercado. Veja também M&A, compra de plantas industriais, frigoríficos e SIF e contato.

Perguntas frequentes

Comprar agroindústria exige due diligence específica?

Sim. Além de societário e financeiro, é preciso avaliar regulação, sanidade, contratos rurais, licenças e operação.

Passivo sanitário pode afetar preço?

Pode afetar preço, garantias, indenizações, retenções e até a viabilidade da compra.

Contratos com produtores entram na análise?

Sim. Eles podem sustentar a operação e também concentrar risco relevante.

Marcas e registros de produtos são importantes?

Sim. Ativos intangíveis, registros, rotulagem e reputação impactam valor.

O escritório atua para comprador e vendedor?

Sim, conforme ausência de conflito e escopo contratado.